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O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em análise no Congresso Nacional, propõe a tributação de dividendos distribuídos a investidores não residentes (INR), hoje isentos, com alíquota de 10% na fonte. Especialistas alertam que a medida pode alterar a forma como companhias abertas remuneram seus acionistas, influenciando diretamente o mercado de ações brasileiro.
De acordo com dados da B3, em 2024 os investidores não residentes representaram 55,8% do volume negociado na bolsa de valores brasileira, evidenciando seu peso nas decisões corporativas.
Hoje, a legislação brasileira garante:
Além disso, há o Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento alternativo de remuneração de acionistas com tratamento tributário específico, e benefícios fiscais para investimentos via Fundos de Investimento em Participação (FIP) enquadrados como entidade de investimento.
O projeto propõe revogar a isenção de dividendos para investidores não residentes, passando a tributar esses rendimentos em 10% na fonte, independentemente do valor recebido.
Na prática, isso pode tornar a venda de ações mais vantajosa do que a distribuição de dividendos, levando empresas a reavaliar suas políticas de remuneração de acionistas.
Há ainda previsão de crédito tributário para o investidor, condicionada à carga fiscal efetiva suportada pela empresa brasileira que distribuiu os dividendos.
Caso a proposta seja aprovada, analistas apontam que empresas podem priorizar programas de recompra de ações (buybacks) em vez do pagamento de dividendos, seguindo padrão observado nos Estados Unidos.
Nos EUA, dividendos pagos a investidores não residentes são tributados, enquanto os buybacks não sofrem incidência direta de imposto, tornando-os fiscalmente mais atrativos. Grandes empresas como Amazon, Alphabet, Facebook e Tesla têm utilizado essa estratégia.
A prática, no entanto, gera debates, pois pode ser associada a:
O Brasil já registra um crescimento expressivo dessa modalidade. Em 2024, segundo a B3, foram abertos 126 programas de recompra, o maior número desde 2005.
A recompra reduz o número de ações em circulação, podendo aumentar o lucro por ação e influenciar a valorização dos papéis no mercado.
Para o investidor não residente, a mudança fiscal pode redirecionar estratégias, privilegiando operações de venda ou recompra de ações.
Já para o investidor residente, embora a proposta não altere a isenção de dividendos, alterações no comportamento das companhias abertas podem afetar o perfil de distribuição de resultados e a liquidez no mercado.
Especialistas defendem que a análise do PL nº 1.087 deve considerar:
A eventual aprovação da tributação de dividendos para investidores não residentes pode redefinir a dinâmica do mercado acionário brasileiro, influenciando políticas corporativas e estratégias de investimento.
Investidores e empresas devem acompanhar a tramitação do PL nº 1.087 e avaliar cenários alternativos de remuneração de acionistas, considerando aspectos fiscais e de governança corporativa.
Com informações do Valor Econômico