Whatsapp(11)96994-2019
Recurso previsto na legislação trabalhista, o banco de horas é um sistema de compensação de jornada adotado por muitas empresas brasileiras. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse mecanismo permite que horas extras prestadas sejam convertidas em folgas futuras, sem pagamento adicional, desde que respeitados certos critérios legais.
A prática se tornou mais comum após a reforma trabalhista de 2017, que trouxe flexibilizações no modelo. Ainda assim, muitas empresas e contadores enfrentam dúvidas sobre sua correta aplicação, especialmente diante de mudanças legislativas e interpretações sindicais.
Neste guia completo, explicamos como funciona o banco de horas, os tipos previstos na CLT, como compensar saldos negativos, o que mudou após a reforma e como implementar o sistema de forma segura e legal.
O banco de horas é um sistema que permite o acúmulo e posterior compensação de horas extras. Em vez de pagar o adicional de 50% ou 100% ao empregado, a empresa pode conceder folgas equivalentes ao tempo excedente trabalhado.
Esse modelo de compensação deve ser acordado entre as partes e pode gerar benefícios tanto para o empregador, que reduz o custo com horas extras, quanto para o colaborador, que ganha flexibilidade.
Na prática, o banco de horas funciona como um saldo de crédito e débito: horas positivas são utilizadas para folgas e atrasos; horas negativas devem ser compensadas com mais tempo de trabalho.
Existem dois tipos principais de banco de horas reconhecidos pela legislação e pela prática empresarial:
Ambos os modelos são válidos, e a escolha deve considerar o perfil e a rotina da empresa.
O banco de horas é regulamentado pelo artigo 59 da CLT. Veja os principais pontos legais:
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu importantes mudanças no banco de horas. Entre as principais estão:
O banco de horas negativo ocorre quando o colaborador possui mais horas de ausência do que horas extras trabalhadas. Isso pode acontecer por atrasos, faltas ou saídas antecipadas sem justificativa.
A legislação não detalha diretamente essa prática, mas ela é aceita desde que haja previsão em acordo coletivo ou contrato individual. O saldo negativo pode ser compensado com mais tempo de trabalho, evitando desconto direto na folha.
Para adotar o banco de horas de forma segura e eficiente, a empresa deve seguir algumas etapas:
A adoção de tecnologia adequada ajuda a reduzir erros e garante conformidade com a CLT.
A CLT estabelece que a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas, sendo 8 normais e até 2 extras.
Caso esse limite seja ultrapassado ou o saldo não seja compensado dentro do prazo previsto, as horas devem ser pagas com adicional, conforme regra de hora extra: 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados.
Se o trabalhador for desligado com saldo positivo no banco de horas, a empresa é obrigada a pagar esse valor como hora extra, com todos os encargos previstos na CLT.
Para evitar altos passivos em rescisões, é recomendável que a empresa adote prazos curtos para compensações, mantendo o saldo do banco sempre sob controle.
Sim, desde que implementado corretamente e dentro das regras legais, o banco de horas substitui o pagamento de horas extras. No entanto, o pagamento é obrigatório caso não haja compensação no período acordado ou em caso de rescisão.
O banco de horas é um instrumento estratégico de gestão da jornada de trabalho, que pode trazer economia e flexibilidade, mas exige controle rigoroso e respeito à legislação trabalhista.
Contadores, RHs e gestores devem acompanhar as atualizações da CLT, adotar boas práticas de controle de ponto e formalizar corretamente os acordos, garantindo segurança jurídica para empresa e colaboradores.