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Empresas de todo o país devem se preparar para a nova atualização da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. A mudança foi divulgada por meio do Informe Técnico 2024.001 v2.20, publicado pelo Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em julho.
As alterações foram aprovadas pela Resolução Gecex nº 771, de 25 de julho de 2025, e incluem a criação de três novos códigos NCM, que passam a ser obrigatórios para classificação fiscal de produtos em operações comerciais sujeitas à emissão de nota fiscal eletrônica.
A nova versão da tabela estabelece a inclusão dos seguintes códigos de NCM:
Esses códigos devem ser utilizados obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2025 na emissão de notas fiscais. O não enquadramento correto pode gerar rejeições no sistema autorizador da NF-e, prejudicando a operação fiscal das empresas.
A atualização de códigos NCM é uma prática rotineira conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) por meio do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). Essas alterações visam ajustar a nomenclatura fiscal à realidade do comércio internacional e da legislação aduaneira.
O novo Informe Técnico integra a versão 2.20 da série de atualizações que vêm ocorrendo desde fevereiro de 2024, quando a versão 1.00 da tabela passou a vigorar.
As atualizações anteriores da tabela NCM também trouxeram alterações relevantes:
Empresas que não atualizaram seus sistemas desde o início dessas mudanças podem enfrentar inconsistências fiscais.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de oito dígitos utilizado para classificar mercadorias de forma padronizada no comércio exterior e na tributação interna. É obrigatória na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros documentos fiscais eletrônicos.
A correta classificação NCM afeta diretamente:
Por isso, erros de NCM podem resultar em autuações, pagamento indevido de tributos, perda de incentivos fiscais e entraves logísticos.
Com a data de produção marcada para 1º de outubro de 2025, a data de homologação dos novos códigos está prevista para 1º de setembro de 2025. A recomendação é que empresas atualizem seus sistemas até essa data para realizarem testes e validarem a conformidade com as novas exigências.
Além disso, é essencial verificar com o fornecedor do software fiscal se a versão da tabela será aplicada automaticamente ou se a atualização será manual.
O uso de códigos NCM extintos ou incorretos pode provocar rejeições na autorização da NF-e, impedindo a emissão do documento fiscal e, consequentemente, a conclusão da operação de venda ou transporte.
A rejeição mais comum nesse cenário é a Rejeição 778 – Código NCM inexistente, o que obriga a correção do código e novo envio da nota fiscal.
Empresas que operam em segmentos impactados pelas mudanças, como o setor de alimentos, químico, metalúrgico e hospitalar, devem reforçar os controles e revisar os códigos aplicados em seus cadastros de produtos.
O profissional contábil, especialmente nas áreas de tributação, compliance e escrituração fiscal, desempenha um papel central nesse processo. Entre suas atribuições estão:
Além disso, contadores devem atuar preventivamente junto às empresas para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação fiscal.
A Tabela de NCM atualizada pode ser consultada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção "Documentos" > "Diversos", no endereço: