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O Conselho Federal de Contabilidade informou nesta terça-feira (26) uma retificação na NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa. A alteração modifica trechos específicos relacionados à apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais pelo método indireto. O próprio conselho já sinalizou a mudança e a sua estrutura, mas ainda não há uma publicação da R3.
A mudança corrige a redação dos itens 18(b) e 20 da norma contábil, substituindo a expressão “lucro líquido ou prejuízo operacional” por “lucro ou prejuízo operacional”. Segundo o texto oficial, a atualização vale para a NBC TG 03 (R3), originalmente publicada em dezembro de 2016.
A retificação não altera a estrutura da demonstração contábil nem os critérios técnicos do método indireto, mas ajusta a terminologia utilizada na norma.

Foto: Reprodução/CFC
A principal alteração promovida pelo CFC está na redação aplicada à demonstração dos fluxos de caixa das atividades operacionais.
Nos itens corrigidos, a norma deixa de mencionar o termo “lucro líquido” ao tratar dos ajustes realizados no método indireto.
Com a atualização, o texto passa a utilizar apenas a expressão “lucro ou prejuízo operacional”, alinhando a redação técnica dos dispositivos.
As mudanças foram oficializadas por meio de retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2026.
A NBC TG 03 mantém a possibilidade de apresentação dos fluxos de caixa operacionais tanto pelo método direto quanto pelo método indireto.
No método indireto, o fluxo de caixa é apurado a partir dos ajustes realizados sobre o resultado operacional da entidade.
Entre os ajustes normalmente considerados estão variações em contas patrimoniais, provisões, depreciações e outros efeitos sem impacto imediato no caixa.
A retificação publicada pelo CFC não altera a aplicação prática desses procedimentos contábeis.
A NBC TG 03 integra o conjunto de normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à elaboração das demonstrações financeiras.
O pronunciamento trata especificamente da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), obrigatória para diversas entidades conforme a legislação societária e normas contábeis vigentes.
A DFC tem como objetivo evidenciar entradas e saídas de recursos financeiros, separadas entre atividades operacionais, de investimento e financiamento.
A norma é utilizada como referência por empresas, profissionais da contabilidade, auditorias e áreas de controladoria.
Profissionais contábeis e empresas que utilizam a norma devem observar a atualização textual em futuras consultas e aplicações técnicas.
O texto oficial mantém inalterados os demais dispositivos da NBC TG 03 (R3).